A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 139/81, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 139/81

Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária para a ampliação das instalações dos serviços do banco;

Considerando que as negociações para esta aquisição já se vinham processando em data anterior à da publicação do Decreto-Lei 74/80, tendo delas resultado compromissos com o vendedor:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir, pelo preço de 133500000$00, o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-204567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda