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Resolução 139/81, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 139/81

Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária para a ampliação das instalações dos serviços do banco;

Considerando que as negociações para esta aquisição já se vinham processando em data anterior à da publicação do Decreto-Lei 74/80, tendo delas resultado compromissos com o vendedor:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir, pelo preço de 133500000$00, o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-204567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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