Decreto Regulamentar Regional 1/2007/M
Altera a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2004/M, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2006/M, de 3 de Maio.
O Decreto Regulamentar Regional 8/2004/M, de 5 de Abril, aprovou a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo.
Este diploma teve a primeira alteração a 3 de Maio de 2006, com o Decreto Regulamentar Regional 3/2006/M.
Ora, atendendo à estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, nomeadamente aos poderes atribuídos ao director regional do Ordenamento do Território, impõem-se proceder à alteração da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da orgânica aprovada pelo decreto regulamentar supra-referido.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 4.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2004/M, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2006/M, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Orientar e dirigir os serviços da DRAPS;
g) Representar a DRAPS junto de outros serviços e entidades;
h) Conceder licenças ao pessoal da DRAPS, salvo quando se trate de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração;
i) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de ponto, de registo e de contabilidade e dos demais que sejam necessários ao regular funcionamento dos serviços;
j) Conferir posse aos funcionários da DRAPS;
l) Promover a instauração de processos disciplinares e de inquérito e propor louvores aos funcionários;
m) Elaborar, em tempo oportuno, o projecto de orçamento da DRAPS, assim como o respectivo plano de actividades, o relatório de actividades e o balanço social;
n) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços dependentes do Governo Regional na ilha de Porto Santo, obtida a concordância do Vice-Presidente ou do secretário regional da tutela.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 13 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.