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Despacho 17874/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 874/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação 1337/2001, pela deliberação 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, pelo despacho 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, e pelo despacho 15 734/2001 (2.ª série), de 3 de Maio, do presidente do conselho directivo do ISSS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, delego e subdelego no director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, licenciado José Manuel Velhuco Alves:

1.1 - A seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo núcleo:

1.1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.1.6 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;

1.1.7 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da área de cada loja/serviço local.

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais, telefones, electricidade e água;

1.2.2 - Autorizar a despesa e o respectivo pagamento de bens de consumo corrente, até ao montante de Euro 50, e de bens duradouros e serviços, até Euro 150.

1.3 - No âmbito das lojas/serviços locais, deferir, indeferir ou decidir sobre:

1.3.1 - Processos de subsídio de renda de casa;

1.3.2 - Processos de justificação da falta de comparência dos beneficiários convocados para exame médico no âmbito dos sistemas de verificação de incapacidades permanentes e temporárias e arquivo de processos;

1.3.3 - Processos de atribuição de rendimento mínimo garantido relativamente à falta de entrega dos documentos legalmente exigidos.

2 - Subdelegar as competências referidas nos números anteriores, com excepção das constantes dos n.os 1.1.5, 1.1.7 e 1.2, em coordenadores de lojas/serviços locais.

3 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

17 de Julho de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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