Despacho 17 804/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado, foi aprovado o doutoramento no ramo de Métodos Quantitativos, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e dos artigos 3.º, 6.º e 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 24.º dos Estatutos do ISCTE, determino o seguinte:
§ único. O ISCTE confere o grau de doutoramento no ramo de Métodos Quantitativos nas especialidades e com as disciplinas afins constantes do anexo do presente despacho.
1 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)