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Aviso 8928/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8928/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 40-B/R/2002, do reitor, de 27 de Junho, foi atribuída ao funcionário Ricardo Jorge Pereira Gonçalves a menção de mérito excepcional com promoção na respectiva carreira para a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

A referida atribuição de mérito excepcional teve por base a deliberação do júri ad hoc constituído pela Prof.ª Doutora Maria Elisete Machado Pereira da Rocha Almeida, vice-reitora, pela Doutora Maria da Graça Ferreira Moniz Costa e Silva, administradora, e pela Dr.ª Susana Teles, coordenadora da área de missões, na reunião ocorrida no passado dia 24 de Junho de 2002, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que atribuiu ao técnico superior de 2.ª classe do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira Ricardo Jorge Pereira Gonçalves a menção de mérito excepcional com promoção na carreira para a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

Os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes: "Vem desempenhando as suas funções em condições de exemplar dedicação, disponibilidade e competência profissional e qualidade de trabalho, revelando qualidades meritórias na actual categoria para a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso." (Não carece de visto pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

12 de Julho de 2002. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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