Portaria 510/81
de 25 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, um lugar de assessor (Letra B).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.