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Portaria 510/81, de 25 de Junho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica um lugar de assessor (letra B).

Texto do documento

Portaria 510/81
de 25 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, um lugar de assessor (Letra B).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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