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Despacho 221/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até ao dia 31 de Dezembro, o prazo para entrega do relatório final do grupo de trabalho que estudou a reforma do sistema de saúde militar.

Texto do documento

Despacho 221/2007, de 18 de Dezembro de 2006

Pelo despacho conjunto 393/2006 foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar a reforma do sistema de saúde militar.

Ao grupo de trabalho incumbe propor um modelo de gestão e organização de saúde militar funcionando a partir de um órgão coordenador, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional, responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, designadamente nas áreas assistencial, operacional, do pessoal, da formação e do material.

Tal implica, entre outras, a realização das seguintes actividades, que cabem ao grupo de trabalho:

a) Definir um modelo de gestão flexível centrada na obtenção de uma máxima eficiência, eficácia e qualidade;

b) Definir o órgão coordenador responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional;

c) Apresentar um estudo sobre a reestruturação e racionalização das instalações hospitalares militares, tendo em conta uma gestão eficiente e eficaz destas e a rentabilização dos recursos;

d) Analisar a implementação de uma estrutura hospitalar única, tendo em vista a eliminação da duplicação de valências existentes nos hospitais dos três ramos da Forças Armadas e a melhoria da qualidade e da prontidão de resposta do sistema de saúde militar, nos diferentes cenários de actuação previsíveis.

Tendo em conta o número de visitas necessárias no terreno, bem como os múltiplos interlocutores que é necessário articular, torna-se evidente que o prazo originalmente fixado para entrega do relatório final (30 de Julho de 2006) era exíguo.

Tal facto foi agravado pelo facto de o grupo de trabalho só ter visto a sua composição totalmente definida já no final do mês de Maio, data da sua primeira reunião.

Por outro lado, os ramos das Forças Armadas ainda não puderam prestar a totalidade das informações que lhes foram requeridas pelo mencionado grupo de trabalho.

Importa ainda ter presente a elevada complexidade das questões em presença.

De notar que foram já realizadas todas as actividades de campo, com visitas às várias instalações, bem como conduzido um processo de consulta aos vários ramos das Forças Armadas, para apuramento das respectivas necessidades.

Tal permite, aliás, que seja desde já elaborado um relatório intercalar, nos termos previstos no presente despacho, que corporiza a sedimentação do trabalho realizado até ao momento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogado até ao dia 31 de Dezembro o prazo para entrega do relatório final do grupo de trabalho ao Ministro da Defesa Nacional.

2 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório intercalar até ao dia 5 de Novembro.

3 - Mantêm-se no demais em vigor as disposições constantes do despacho conjunto 393/2006, de 2 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro.

18 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/05/plain-204510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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