Aviso 7141/2002, de 8 de Agosto
Aviso 7141/2002 (2.ª série) - AP. - José Maria Henriques de Sousa, presidente da Junta de Freguesia de Olival, concelho de Ourém, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2002, aprovou, por unanimidade, a criação do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, de harmonia com as disposições contidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 14 de Março de 2002.
27 de Junho de 2002. - O Presidente da Junta, José Maria Henriques de Sousa.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2044818.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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