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Portaria 495/81, de 17 de Junho

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Sumário

Aprova o regulamento dos órgãos de direcção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 495/81

de 17 de Junho

A organização do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa data de 21 de Novembro de 1961.

Desde então não ocorreu, pelo que toca aos serviços centrais respectivos, qualquer alteração significativa a nível regulamentar. É manifesto, porém, que o crescimento constante e muito acentuado dos concursos do Totobola, ao longo destes dezanove anos, provocou um enorme desajustamento entre a estrutura legal e a realidade. Tal desajustamento é sobretudo evidente na falta de dimensionamento para responder com eficácia às solicitações que, à luz do interesse público, lhe são dirigidas.

Com a presente portaria, portanto, visa-se dar suporte legal às modificações estruturais entretanto ocorridas nos serviços e às que forçosamente exigirá a previsível evolução da actividade do Departamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e do artigo 61.º do Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aprovada a regulamentação dos órgãos de direcção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa constante do anexo desta portaria.

2.º São revogados o n.º 4 do artigo 3.º o artigo 6.º e os artigos 10.º a 13.º da Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961.

3.º É revogada a Portaria 23122, de 30 de Dezembro de 1967.

Regulamento interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

CAPÍTULO I

Da direcção

ARTIGO 1.º

(Director)

O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas (DAMD) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é dirigido por um director.

ARTIGO 2.º

(Competência do director)

1 - Ao director compete orientar, dirigir e coordenar todos os serviços do Departamento, nomeadamente:

a) Definir, em cada época, o plano de actividades respeitante à exploração das apostas mútuas, com vista à sua apreciação pela mesa;

b) Submeter à aprovação do provedor ou dos adjuntos os assuntos que careçam de despacho superior;

c) Distribuir o pessoal pelos diferentes serviços do Departamento, transferindo-o quando nisso haja conveniência, à excepção das transferências que impliquem deslocação do concelho em que exerce funções;

d) Superintender na disciplina do pessoal, em obediência às disposições legais vigentes;

e) Inspeccionar e fiscalizar directamente, quando o entender, todos os serviços do Departamento;

f) Mandar estabelecer as normas e instruções de serviço interno julgadas necessárias ao regular funcionamento do Departamento;

g) Representar o Departamento quando se torne necessário colaborar com organizações nacionais ou estrangeiras para atingir as finalidades prosseguidas;

h) Secretariar as reuniões da mesa e da comissão executiva das Apostas Mútuas Desportivas, preparar os assuntos a submeter à apreciação daquelas e dar execução às suas deliberações;

i) Presidir ao júri de escrutínio;

j) Desempenhar as atribuições que porventura lhe venham a ser delegadas pelo provedor ou pela mesa;

l) Decidir sobre a admissão, suspensão e cancelamento das agências e centrais de recepção, submetendo as decisões à homologação do provedor;

m) Apresentar ou apreciar propostas e sugestões tendentes a fomentar ou a aperfeiçoar as actividades do Departamento.

2 - O director poderá delegar com carácter permanente ou acasional, no todo ou em parte, no funcionário superior que vier a ser indigitado pela mesa para o substituir nas suas ausências ou impedimentos legais a sua competência específica, quando assim o entender e tal se justificar para melhor funcionamento dos serviços.

CAPÍTULO II

Dos serviços

ARTIGO 3.º

(Organização interna do Departamento)

1 - O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas compreenderá os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos;

b) Serviços Comerciais;

c) Serviços de Exploração;

d) Repartição do Orçamento e Conta.

2 - O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas terá também um Gabinete de Análise da Exploração (GAE), um Gabinete de Informações e Relações Públicas (GIRP), um Gabinete de Manutenção (GM), um Núcleo de Contabilidade Patrimonial e uma Delegação no Porto.

ARTIGO 4.º

(Composição dos Serviços Administrativos)

Os Serviços Administrativos compreendem:

a) Serviço de Secretaria;

b) Serviço de Economato.

ARTIGO 5.º

(Competência dos Serviços Administrativos)

1 - Ao Serviço de Secretaria incumbe, nomeadamente:

a) A recepção de correspondência, seu registo e distribuição pelos serviços, a execução do expediente geral do Departamento, bem como o registo de saída e a expedição de toda a correspondência;

d) A organização e funcionamento do sector de gráficos do Departamento;

c) Assegurar o bom funcionamento das comunicações internas e externas por via telefónica e do serviço de telex;

d) A organização e funcionamento do sector de reprografia e endereço mecânico;

e) O arquivo geral da documentação;

f) O controle da pontualidade e assiduidade do pessoal;

g) O registo da colocação e transferência do pessoal do quadro de um para outro serviço do Departamento;

h) A participação na elaboração dos programas dos concursos de admissão e de promoção de pessoal;

i) A apresentação de propostas para frequência de cursos ou estágios de formação profissional;

j) Assegurar o secretariado da direcção e o expediente da mesa;

l) Assegurar a assessoria jurídica dos serviços do Departamento, nomeadamente através da análise dos textos legais ou regulamentares e seus projectos, e da elaboração de estudos e pareceres que lhe forem solicitados;

m) Organizar os processos de cobrança coerciva e todos os processos judiciais a instaurar.

2 - Ao Serviço de Economato compete, designadamente:

a) As aquisições, com excepção daquelas cujos processos, nos termos da lei, tenham de se iniciar mediante a realização de concurso público;

b) Providenciar pela limpeza de móveis e das instalações;

c) Gerir os stocks em armazém de material de expediente e de escritório, de impressos e demais material destinado ao normal funcionamento das agências;

d) A gerência de um fundo permanente para ocorrer a pagamentos e aos adiantamentos autorizados;

e) A organização e actualização do inventário;

f) O arquivo e conservação do património histórico e documental.

ARTIGO 6.º

(Composição dos Serviços Comerciais)

Os Serviços Comerciais do DAMD compreendem:

a) Serviço de Inspecção de Agências;

b) Serviço de Agências e Outros Intermediários;

c) Serviço de Horários e Transportes;

d) Parque automóvel.

ARTIGO 7.º

(Competência dos Serviços Comerciais)

1 - Compete ao Serviço de Inspecção de Agências, designadamente:

a) Prestar as informações que lhe sejam pedidas sobre os candidatos a agentes e proceder à sua instrução uma vez admitidos;

b) Propor aos respectivos serviços a criação de centrais de recepção e proceder à sua instrução;

c) Prestar assistência regular às agências e centrais de recepção e controlar a respectiva actividade;

d) Propor a nomeação e assegurar as relações com os delegados regionais;

e) Colaborar com os demais serviços do Departamento, procedendo aos inquéritos e organização de processos que lhe forem solicitados, bem como à recolha de elementos necessários ao estudo do mercado.

2 - Compete ao Serviço de Agências e Outros Intermediários, especialmente:

a) Promover as prospecções necessárias ao estabelecimento de uma eficiente rede de agências;

b) Analisar os processos de candidatos a agente;

c) Organizar os processos de admissão e cancelamento das agências e das centrais de recepção, bem como da nomeação dos delegados regionais;

d) Proceder ao controle quantitativo do movimento de apostas em cada agência;

e) Propor o montante das cauções a exigir aos agentes, recebê-las e enviá-las aos serviços competentes;

f) Superintender no serviço de última hora de recepção de apostas;

g) Estabelecer normas de assistência técnica às máquinas registadoras distribuídas aos agentes.

3 - Ao Serviço de Horários e Transportes incumbe, nomeadamente:

a) Fixar os horários de funcionamento das agências;

b) Estabelecer os horários e itinerários a seguir pelas viaturas do Departamento na distribuição e recolha dos bilhetes pelas agências, bem como definir e escolher os diversos meios de transporte a utilizar, além daquelas viaturas, nas mesmas tarefas;

c) Determinar e propor as remunerações, comparticipações e indemnizações regulamentares a processar a agências e centrais de recepção;

d) Elaborar as escalas do pessoal de transportes e controlar a utilização de viaturas;

e) Preparar a distribuição e expedição de bilhetes e demais material pelas agências.

4 - Ao parque automóvel incumbe, designadamente:

a) Superintender na organização do parque e respectivas estruturas de apoio;

b) Garantir a assistência a todas as viaturas;

c) Proceder ao controle dos consumos das viaturas, bem como à determinação de custos.

ARTIGO 8.º

(Composição dos Serviços de Exploração)

Os Serviços de Exploração do DAMD compreendem:

a) Serviço de Preparação dos Concursos;

b) Serviço de Apoio Administrativo;

c) Serviço Técnico dos Concursos;

d) Serviço de Prémios.

ARTIGO 9.º

(Competência dos Serviços de Exploração)

Ao Serviço de Preparação dos Concursos incumbe, especialmente:

a) Assegurar o funcionamento da comissão de escolha dos jogos para os bilhetes e fixar a emissão destes;

b) Planificar as diferentes operações dos concursos e estabelecer as escalas do pessoal participante;

c) Planificar a realização das operações preliminares e complementares de escrutínio.

2 - Ao Serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:

a) Elaborar os processos de admissão do pessoal contador e escrutinador, o controle da respectiva assiduidade e comportamento técnico, propor as remunerações a atribuir-lhes e, bem assim, o apuramento e processamento das mesmas;

b) Elaborar os projectos das normas regulamentares da prestação de serviços nas operações dos concursos;

c) Elaborar e divulgar os resultados e dados estatísticos dos concursos;

d) Fornecer fotocópias a extrair dos microfilmes;

e) Assegurar o arquivo dinâmico de microfilmes e matrizes dos bilhetes.

3 - Ao Serviço Técnico dos Concursos incumbe, nomeadamente:

a) Assegurar a execução das operações dos concursos, incluindo a microfilmagem das matrizes, de modo a promover a participação em cada concurso de bilhetes com apostas inscritas nos termos legais e regulamentares;

b) Proceder ao apuramento dos resultados estatísticos e financeiros dos concursos;

c) Efectuar todas as operações de escrutínio com vista à correcta atribuição de prémios às apostas com máximos de acertos;

d) Promover o reconhecimento do direito aos prémios;

e) O arquivo das matrizes participantes nos concursos durante o prazo prescrito na lei.

4 - Ao Serviço de Prémios incumbe, especialmente:

a) Proceder à distribuição do montante dos prémios pelas apostas premiadas em cada concurso, conforme os resultados do escrutínio, e elaborar o cartaz destes resultados e daquela distribuição;

b) Controlar as ordens de pagamento processadas e preparar a sua expedição para as entidades pagadoras e agências;

c) Classificar e codificar as agências por estabelecimentos pagadores, fornecendo ao centro de informática os elementos necessários ao regular pagamento dos prémios em todo o País;

d) Determinar os prémios prescritos, controlar os pagamentos efectuados e promover o arquivo das ordens devolvidas;

e) Proceder às comunicações regulamentares aos concorrentes premiados e manter actualizado o ficheiro destes concorrentes;

f) Assegurar as transferências e a substituição de documentos, em ordem ao normal recebimento dos prémios;

g) Organizar os processos de extravio de recibos de bilhetes premiados e satisfazer os pedidos de documentos comprovativos;

h) Organizar os processos de reclamações de prémios para julgamento do respectivo júri e comunicar as deliberações deste.

ARTIGO 10.º

(Composição da Repartição do Orçamento e Conta)

A Repartição do Orçamento e Conta abrange as seguintes áreas:

a) Orçamento;

b) Expediente;

c) Receita;

d) Despesa;

e) Conta.

ARTIGO 11.º

(Competência da Repartição do Orçamento e Conta)

Compete à Repartição do Orçamento e Conta, designadamente:

a) A preparação dos orçamentos;

b) A organização dos processos que correm pelo serviço, sua classificação e arquivo para posterior envio ao Tribunal de Contas;

c) Informação sobre cabimento orçamental nas requisições de todo o material e bens a adquirir;

d) A movimentação e contabilização de todas as receitas e despesas do Departamento, com observância das normas gerais da contabilidade pública;

e) Elaboração da conta de gerência, de balancetes periódicos e da conta da responsabilidade do tesoureiro;

f) A escrituração e controle das contas em estabelecimentos bancários, das cauções de agentes e fornecedores, bem como das entregas dos lucros da exploração, nos termos legais, e do pagamento de impostos e contribuições.

ARTIGO 12.º

(Competência do Gabinete de Análise da Exploração)

Incumbe ao Gabinete de Análise da Exploração, nomeadamente:

a) A elaboração de estudos e pareceres sobre a melhoria da orgânica e da actividade do Departamento;

b) A análise dos dados estatísticos;

c) O planeamento de cada uma das épocas de concursos;

d) A recolha, compilação e divulgação, pelos serviços interessados, de elementos de estudo e informações técnicas;

e) Elaboração dos relatórios anuais de gestão;

f) Os estudos de marketing que lhe forem superiormente determinados.

ARTIGO 13.º

(Competência do Gabinete de informações e Relações Públicas)

Incumbe ao Gabinete de Informações e Relações Públicas, designadamente:

a) Assegurar o atendimento do público, a prestação de informações de ordem geral e a tiragem dos assuntos de carácter específico dos diversos serviços;

b) Planificar e elaborar a informação destinada aos órgãos de comunicação social, acolher os representantes destes e promover reuniões periódicas com os mesmos;

c) Assegurar a publicação de um boletim informativo semanal;

d) Organizar o concurso especial de apostas para os órgãos de comunicação social;

e) Assegurar a difusão para o exterior dos resultados dos concursos;

f) Assegurar a recolha e a troca de informações com as organizações estrangeiras congéneres;

g) Traçar os planos das campanhas de publicidade, proceder à distribuição destas e acompanhar e controlar a sua execução;

h) Elaborar os contratos com os anunciantes nos bilhetes e outras publicações;

i) Compilar e ordenar os elementos publicados acerca da actividade do Departamento e organizações similares;

j) Manter os arquivos de filmes, jornais e demais documentação respeitantes à actividade dos serviços.

ARTIGO 14.º

(Competência do Gabinete de Manutenção)

Ao Gabinete de Manutenção compete, especialmente:

a) Manter em bom estado de conservação os equipamentos e as instalações que sirvam de suporte ao normal funcionamento dos serviços do Departamento;

b) Manter em bom estado de funcionamento as máquinas registadoras dos agentes;

c) Definir e submeter à apreciação superior os conjuntos de peças de reserva, aparelhos de prova e ferramentas a adquirir para os equipamentos e instalações;

d) Gerir os stocks de peças de reserva;

e) Preparar e manter tecnicamente actualizado o pessoal do quadro do Gabinete de Manutenção do Departamento;

f) Executar qualquer outra tarefa que, no domínio da manutenção, lhe venha e ser superiormente atribuída, quer a título permanente, quer a título provisório, tal como, por exemplo, acompanhar a construção de novos equipamentos, executar e ou fiscalizar as obras em instalações novas e colaborar nos processos de aquisição de novos equipamentos ou instalações.

ARTIGO 15.º

(Competência do Núcleo de Contabilidade Patrimonial)

São atribuições do Núcleo de Contabilidade Patrimonial, especificamente:

a) A organização e funcionamento do sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão de contabilidade analítica para controle da gestão;

b) A organização dos processos que correm pelo serviço, sua classificação e arquivo;

c) A elaboração dos registos contabilísticos com vista a apuramento de resultados;

d) A escrituração de todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;

e) Determinação de custos;

f) A elaboração dos balanços e contas de exploração;

g) A elaboração de relatórios de análise da situação financeira e patrimonial.

ARTIGO 16.º

(Competência da Delegação no Porto)

1 - À Delegação no Porto incumbe assegurar os serviços que lhe forem cometidos, especialmente no que respeita à actividade dos agentes na zona norte do País, de acordo com o regulamento a aprovar pela mesa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.

2 - A Delegação no Porto articula-se funcionalmente com os serviços do Departamento, em razão das matérias de que se trate.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

ARTIGO 17.º

Todas as matérias que se referem às operações dos concursos a realizar na Delegação no Porto passam para a competência do respectivo chefe da Delegação ou do júri de escrutínio, consoante os casos.

ARTIGO 18.º

As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Maio de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/17/plain-204460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Portaria 23122 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na Cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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