Despacho 17 344/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação 1337/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001, pela deliberação 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, e pelo despacho 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, delego e subdelego na directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, Florinda dos Prazeres da Silva Rosa Branco Gomes, as seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações pelo trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal;
1.8 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
2 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
2 de Maio de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.