A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17343/2002, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 343/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação 1337/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001, pela deliberação 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, e pelo despacho 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, delego e subdelego na licenciada Cármen Marinho Ribeiro, adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, as seguintes competências:

1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento de acordo com o plano aprovado;

1.7 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;

1.8 - Assinar correspondência;

1.9 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

1.10 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.11 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;

1.12 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;

1.13 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços distritais;

1.14 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços distritais;

1.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços distritais cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição, até ao limite das competências legais do director-geral;

1.16 - Designo-a para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 3 de Agosto de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

2 de Maio de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda