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Despacho 17329/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 329/2002 (2.ª série). - 1 - Para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro (caso de falta ou impedimento do director-geral), designo meu substituto, nos termos do artigo 28.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o subdirector-geral do Ensino Superior, mestre Fernando Jorge Dores Costa.

2 - Sem prejuízo da competência referida no número anterior, delego ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no supramencionado subdirector-geral, mestre Fernando Jorge Dores Costa, a competência para despachar assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Recursos;

b) Direcção de Serviços Pedagógicos;

c) Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior;

d) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;

e) Gabinete Jurídico;

f) Repartição Administrativa.

3 - A delegação de competências definida no número anterior faz-se sem prejuízo do direito de avocar, a todo o tempo, o despacho dos referidos assuntos e processos.

4 - Ratifico os actos praticados pelo delegado desde o dia 1 de Setembro de 2002, no âmbito definido pelos n.os 1 e 2 do presente despacho.

9 de Julho de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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