Despacho 17 329/2002 (2.ª série). - 1 - Para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro (caso de falta ou impedimento do director-geral), designo meu substituto, nos termos do artigo 28.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o subdirector-geral do Ensino Superior, mestre Fernando Jorge Dores Costa.
2 - Sem prejuízo da competência referida no número anterior, delego ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no supramencionado subdirector-geral, mestre Fernando Jorge Dores Costa, a competência para despachar assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Recursos;
b) Direcção de Serviços Pedagógicos;
c) Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior;
d) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
e) Gabinete Jurídico;
f) Repartição Administrativa.
3 - A delegação de competências definida no número anterior faz-se sem prejuízo do direito de avocar, a todo o tempo, o despacho dos referidos assuntos e processos.
4 - Ratifico os actos praticados pelo delegado desde o dia 1 de Setembro de 2002, no âmbito definido pelos n.os 1 e 2 do presente despacho.
9 de Julho de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.