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Despacho 17293/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 293/2002 (2.ª série). - Comunica-se que, por meu despacho de 17 de Julho de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 04166495, José António Pereira Dionísio, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 00748793, Paulo Jorge Braga Lopes, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 631-PANIF NIM 04553595, Joaquim José Bento Gradim, antiguidade desde 3 de Junho de 2002.

Segundo-cabo RC 427-TRANSM NIM 15502500, Anabela de Jesus Fontainha Rosado, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01650097, João Miguel Serra dos Santos, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 02627399, Nuno Miguel Patacas Martins, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 06342395, Roseta Maria Carretas Cardoso, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 13103095, Carlos Manuel Correia Gomes, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE TM NIM 08101696, João Filipe Relvas Araújo, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 15459697, João Francisco Lopes Freitas, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 10060298, José Miguel Abrunhosa Martins, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 15756497, Marco Alexandre Carrão, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 077-DOBR PARAQ NIM 18098398, Nuno Miguel de Oliveira Cardoso, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 19639199, Hugo Miguel Quaresma Marques, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 063-TM INF NIM 16622897, Hugo Miguel dos Santos Domingos, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 722-MVA NIM 06715095, Eurico Simões da Costa, antiguidade desde 29 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 264-PE/CAR NIM 15440097, David Manuel da Conceição Pires, antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 03990095, João Duarte Gonçalves dos Santos, antiguidade desde 15 de Fevereiro de 2002.

Segundo-cabo RC 678-CAR/ESC NIM 10312198, Flávio Marcelo Ramos Rodrigues, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

17 de Julho de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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