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Aviso 7032/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7032/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às especificidades da administração local pelo Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, se torna público que, por meu despacho de 3 de Junho de 2002, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente os seguintes funcionários:

(ver documento original)

24 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, António Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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