Procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 24 e 29 de setembro de 2015, respetivamente, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de oito postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: «Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
3 - No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação, operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente o caso.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os assistentes operacionais a contratar desempenharão as suas funções na Divisão de Serviços Gerais e Urbanos, nomeadamente nas áreas de jardins, vias municipais e limpeza e higiene dos edifícios municipais. A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Local de trabalho: Santo Tirso.
7 - Posicionamento remuneratório - A correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional.
8 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
Não é admitida, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 17.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
10 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
11 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página eletrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.
12.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado.
12.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
15 - Métodos de seleção e critérios: Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato afaste por escrito.
15.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre noções básicas da seguinte legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.
15.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.5 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 60 % + AP x 40 %
ou
CF = AC x 35 % + EAC x 65 %
para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
15.6 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.
15.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 - Júri do concurso: Presidente: Arq. Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Diretora do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, em regime de substituição
Vogais Efetivos: Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Eng. José António Silva Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Urbanos, em regime de substituição.
Vogais Suplentes: Augusto Moisés Barbosa Brandão, Coordenador Técnico e Eng. Manuel Joaquim Faria Silva, Técnico Superior.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.
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