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Despacho 26331/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Pedro José Homem e Sousa, no cargo de vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 26 331/2006

1 - Nos termos a ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dá-se por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Pedro José Homem e Sousa, no cargo de vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2006, inclusive.

30 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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