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Despacho 26154/2006, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Mário Fernando Damas Nunes para director dos serviços do Cerimonial e Deslocações do Protocolo de Estado e exonera-o das funções que vinha exercendo.

Texto do documento

Despacho 26 154/2006 Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o conselheiro de embaixada do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, Mário Fernando Damas Nunes, a desempenhar funções de apoio ao secretário-geral equiparado a director de serviços, seja exonerado dessas funções e nomeado director dos serviços do Cerimonial e Deslocações do Protocolo de Estado, indo ocupar a vaga resultante da cessação de funções do conselheiro de embaixada Miguel de Mascarenhas de Calheiros Velozo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2006.

O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

4 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Curriculum vitae Mário Fernando Damas Nunes nasceu em 19 de Julho de 1950, em Abrantes;

licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada aberto em 18 de Janeiro de 1980; adido de embaixada, na Secretaria de Estado em 15 de Dezembro de 1980; terceiro-secretário de embaixada em 7 de Maio de 1983; na Embaixada do Cairo em 7 de Março de 1984;

segundo-secretário de embaixada em 10 de Setembro do mesmo ano; cônsul em Versailles em 18 de Setembro de 1987; primeiro-secretário de embaixada em 8 de Agosto de 1990; na Secretaria de Estado em 31 de Junho de 1991, como chefe de divisão na Direcção de Serviços de Defesa, Segurança e Desarmamento da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos; chefe da Divisão de Planeamento da Direcção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas em 1 de Março de 1994;

conselheiro de embaixada em 24 de Setembro do mesmo ano; director dos Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial da mesma Direcção-Geral em 3 de Novembro de 1994; cônsul-geral no Luxemburgo em 1 de Setembro de 1995; na Embaixada, em Bruxelas, em 1 de Setembro de 2000; no gabinete do secretário-geral de Setembro de 2004 a Novembro de 2006; no Serviço do Protocolo desde 15 de Novembro.

Oficial da Ordem do Infante D. Henrique; oficial da Ordem da República, do Egipto;

cavaleiro da Ordem do Mérito, da Grécia; cavaleiro da Ordem Nacional do Mérito, da França; cavaleiro da Ordem do Mérito, da Jugoslávia; cavaleiro da Ordem de São Silvestre, da Santa Sé.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/27/plain-204255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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