Declaração de rectificação 33/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 369/90, publicado no Diário da República, n.º 273, de 26 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê «As empresas editoras podem inserir na capa» deve ler-se «As empresas editoras não podem inserir na capa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.