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Declaração de Rectificação 33/91, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, do Ministério da Educação, que estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares.

Texto do documento

Declaração de rectificação 33/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 369/90, publicado no Diário da República, n.º 273, de 26 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê «As empresas editoras podem inserir na capa» deve ler-se «As empresas editoras não podem inserir na capa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Decreto-Lei 369/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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