Portaria 1432/2006, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 246/2006, Série I de 2006-12-26.
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Data:
2006-12-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1006-DGRF).
Portaria 1432/2006
de 26 de Dezembro
Pela
Portaria 754/2001, de 19 de Julho, corrigida pela
Declaração de Rectificação 15-F/2001, de 31 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (
processo 1006-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Associação de Caçadores de São Gens.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à zona de caça em causa.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 78 ha, e excluídos outros, com a área de 76 ha, todos eles sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz.
2.º Após esta anexação e exclusão de terrenos, a zona de caça fica com a área de 423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/26/plain-204238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204238.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-19 -
Portaria
754/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 1006-DGF).
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2001-08-31 -
Declaração de Rectificação
15-F/2001 -
Presidência do Conselho de Ministros
Rectifica a Portaria n.º 754/2001de 19 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-27 -
Portaria
561/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1006-AFN).
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