Rectificação 764/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 4929/2002 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, apêndice n.º 76, de 12 de Junho de 2002, de novo se publica devidamente rectificado a celebração dos contratos:
Celebrados contratos de trabalho a termo certo, em regime de substituição, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os auxiliares de acção médica a seguir indicados. Os presentes contratos são válidos durante a ausência dos titulares dos lugares, não podendo exceder o prazo de dois anos na categoria e com efeitos à data indicada:
Idalina Oliveira Assunção - a 16 de Abril de 2002.
Pedro Manuel Garcia Ribeiro - a 23 de Abril de 2002.
27 de Junho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário S. Sabino.