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Portaria 1423/2006, de 21 de Dezembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 490-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1423/2006

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 1309/2002, de 1 de Outubro, foi renovada, até 1 de Junho de 2012, a zona de caça turística de Monte Costa (processo 490-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 789,7125 ha, ficando a mesma com a área total de 809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Portaria 1309/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Costa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 490-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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