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Portaria 1309/2002, de 1 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Costa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 490-DGF).

Texto do documento

Portaria 1309/2002
de 1 de Outubro
Pela Portaria 168/95, de 2 de Março, foi concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes a zona de caça turística de Monte Costa (processo 490-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1598,8050 ha, e não de 1722,0250 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Costa (processo 490-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 1598,8050 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 609/2002, de 7 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 28 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 168/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte da Costa" e outros, sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística do Monte da Costa (processo nº 490-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1423/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 490-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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