Portaria 1309/2002
de 1 de Outubro
Pela Portaria 168/95, de 2 de Março, foi concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes a zona de caça turística de Monte Costa (processo 490-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1598,8050 ha, e não de 1722,0250 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Costa (processo 490-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 1598,8050 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 609/2002, de 7 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 28 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.