Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25837/2006, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Considera que não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa com a transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da sua titularidade para a associação Instituto Leonardo da Vinci.

Texto do documento

Despacho 25 837/2006

Considerando que a associação Instituto de Electromecânica e Energia é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado privado, a Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, reconhecida, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro, tendo adoptado a actual denominação nos termos constantes do aviso 16 012/2000 (2.ª série), de 17 de Novembro;

Considerando que a associação Instituto de Electromecânica e Energia comunicou a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa para a associação Instituto Leonardo da Vinci;

Considerando que a associação Instituto Leonardo da Vinci tem como objecto principal instituir estabelecimentos de ensino superior em quaisquer áreas científicas;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), "a transmissão, a integração ou a fusão dos estabelecimentos de ensino reconhecidos como de interesse público devem ser comunicadas previamente ao Ministro da Educação, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à sua atribuição";

Considerando o parecer, de 1 de Agosto de 2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que a transmissão da titularidade da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa para a associação Instituto Leonardo da Vinci não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao seu reconhecimento;

Tendo igualmente em vista o parecer, de 4 de Outubro de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior:

Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa com a transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da sua titularidade para a associação Instituto Leonardo da Vinci.

Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à associação Instituto de Electromecânica e Energia e à associação Instituto Leonardo da Vinci.

2 de Novembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Portaria 920/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PRATICAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda