A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1419/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Ínsua, criada pela Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho, uma área de 67 ha, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1860-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1419/2006

de 20 de Dezembro

Pela Portaria 884/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1012/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Herdade da Ínsua - Agropecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Ínsua (processo 1860-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, com a área de 891 ha, válida até 14 de Julho de 2007.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística da Herdade da Ínsua, criada pela Portaria 884/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1012/98, de 4 de Dezembro, uma área de 67 ha, ficando a mesma com a área de 824 ha, situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 884/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ÍNSUA, TOURIL E AREEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1012/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Ínsua», «Touril» e «Areeiro», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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