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Aviso 6874/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6874/2002 (2.ª série) - AP. - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho do vereador responsável pela gestão do pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, datado de 25 de Junho de 2002, foram renovados, por mais um ano, os contratos administrativos de provimento, celebrados com os seguintes ajudantes do grupo de pessoal operário qualificado/carpinteiro:

Edgar Neves Gonçalves.

Carlos Frederico Gonçalves Sampaio.

2 - Os contratos acima referidos obedecem ao estipulado no n.º 2 e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

28 de Junho de 2002. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador responsável pela Gestão de Pessoal, Joaquim António Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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