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Aviso 8717/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8717/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 7 de Maio de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Santiago do Cacém, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as quotas de seis lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Santiago do Cacém e de dois lugares, por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o previsto para a categoria de assistente administrativo principal, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Santiago do Cacém;

5.3 - As condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final, de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+CS+2FP+EP)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ou igual ao 6.º ano - 16 valores;

9.º, 10.º e 11.º anos - 18 valores;

Superior ou igual ao 12.º ano - 20 valores.

b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a do último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica efectuadas nos últimos 10 anos, conforme o critério abaixo indicado:

Sem formação - 10 valores;

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas:

Formação específica - mais 2 valores;

Formação não específica - mais 0,5 valores;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco e até setenta horas:

Formação específica - mais 4 valores;

Formação não específica - mais 0,5 valores;

Por cada curso de duração superior a setenta e até cento e vinte horas:

Formação específica - mais 8 valores;

Formação não específica - mais 1 valor;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas:

Formação específica - mais 10 valores;

Formação não específica - mais 1 valor.

Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.

Na formação específica serão considerados os cursos cujo conteúdo programático seja enquadrável no conteúdo funcional da área do Centro de Saúde.

Na formação não específica serão apenas considerados os cursos na área de informática.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(EPE+2OCA)/3

em que:

EPE=experiência profissional específica:

EPE=(EFP+ECAR+ECAT)/3

sendo:

EFP=experiência profissional na função pública:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 10 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 15 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

ECAR=experiência profissional na carreira administrativa:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 10 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 15 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

ECAT=experiência profissional na categoria:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 10 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 15 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores;

OCA=outras capacitações adequadas:

Funções exercidas por um período de tempo não inferior a um ano:

Coordenador de extensão de saúde com população inscrita de mais de 15 000 utentes - 4 valores;

Coordenador de extensão de saúde com população inscrita de 5000 a 15 000 utentes - 3 valores;

Coordenador da extensão de saúde com população até 5000 utentes - 2 valores;

Substituição de coordenador ou vogal com carácter de efectividade - 1 valor;

Júri de concurso (por cada) - 2 valores;

Trabalhos com complexidade e efectividade na área administrativa - 2 valores;

Grupo de planeamento - 2 valores;

Outros grupos, periódicos ou sazonais (por cada) - 1 valor;

Gestor de máquina/administrador de sistemas - 2 valores;

Substituição de gestor de máquina/administrador de sistemas a título provisório - 1 valor.

O total das OCA não pode exceder 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República (número, série e data) em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Santiago do Cacém.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Pereira Furtado, assistente administrativo principal.

1.º vogal efectivo - Susete Silva Pires Sobral, assistente administrativa principal.

2.º vogal efectivo - Margarida Maria Pereira Chaves Soares, assistente administrativa principal.

1.º vogal suplente - Edite Maria Aires Guerreiro Silva Vilhena, assistente administrativa principal.

2.º vogal suplente - Alzira Maria Candeias Calado, assistente administrativa principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Julho de 2002. - O Coordenador, Rui Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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