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Aviso 8706/2002, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8706/2002 (2.ª série). - Listas de colocações e definitivas de graduação dos candidatos opositores ao concurso para o preenchimento de lugares de ensino de português no estrangeiro para o quadriénio de 2002-2006, ao abrigo do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril. - Dando cumprimento ao estipulado no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, informa-se que, a partir desta data, as listas de colocações e definitivas de graduação dos candidatos opositores ao concurso para o preenchimento de lugares de docentes do ensino de português no estrangeiro para a educação pré-escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, devidamente homologadas, cujo aviso de abertura, n.º 4365/2002 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2002, se encontram para consulta nas coordenações de ensino de português no estrangeiro, bem como nos centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

Recorda-se que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, e do n.º 27 do aviso de abertura do concurso, o prazo para comunicação à Direcção-Geral da Administração Educativa da aceitação do lugar é de 10 dias úteis. A não aceitação da colocação implica a anulação da respectiva candidatura.

29 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto Regulamentar 4-A/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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