de 19 de Dezembro
A Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro, aprova as tabelas de taxas devidas por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.Com a implementação da citada portaria verifica-se que dos serviços prestados e constantes da tabela II anexa esta é omissa quanto ao serviço de reacondicionamento de lotes de sementes, pelo que se torna necessário proceder ao aditamento de uma nova alínea, fixando-se a taxa devida.
Por outro lado, e na sequência do início das actividades inerentes à certificação de sementes sob supervisão oficial, constata-se ser necessário dividir os serviços prestados e previstos na alínea c) da tabela III anexa à referida portaria, porquanto os serviços de amostragem e ensaio de sementes para certificação podem ser executados separadamente e independentemente de um e outro, razão pela qual importa proceder à devida separação através do desdobramento em duas novas alíneas e, em consequência, fixar as respectivas taxas.
Pelo exposto, reformulam-se, em conformidade, as tabelas II e III anexas à Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º As tabelas II e III anexas à Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
TABELA II
Tabela de taxas devidas pela certificação de sementes
(ver documento original)
TABELA III
Tabela de taxas devidas pela certificação de sementes efectuada sob
supervisão oficial
(ver documento original) 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.