Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1416/2006, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1041/2005, de 13 de Outubro, que aprova as tabelas de taxas devidas por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.

Texto do documento

Portaria 1416/2006

de 19 de Dezembro

A Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro, aprova as tabelas de taxas devidas por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.

Com a implementação da citada portaria verifica-se que dos serviços prestados e constantes da tabela II anexa esta é omissa quanto ao serviço de reacondicionamento de lotes de sementes, pelo que se torna necessário proceder ao aditamento de uma nova alínea, fixando-se a taxa devida.

Por outro lado, e na sequência do início das actividades inerentes à certificação de sementes sob supervisão oficial, constata-se ser necessário dividir os serviços prestados e previstos na alínea c) da tabela III anexa à referida portaria, porquanto os serviços de amostragem e ensaio de sementes para certificação podem ser executados separadamente e independentemente de um e outro, razão pela qual importa proceder à devida separação através do desdobramento em duas novas alíneas e, em consequência, fixar as respectivas taxas.

Pelo exposto, reformulam-se, em conformidade, as tabelas II e III anexas à Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As tabelas II e III anexas à Portaria 1041/2005, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

TABELA II

Tabela de taxas devidas pela certificação de sementes

(ver documento original)

TABELA III

Tabela de taxas devidas pela certificação de sementes efectuada sob

supervisão oficial

(ver documento original) 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/19/plain-204112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1041/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as tabelas de taxas (publicadas em anexo) devidas à Direcção Geral de Protecção das Culturas (DGPC) por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda