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Portaria 1130/2002, de 27 de Julho

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Texto do documento

Portaria 1130/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Alves Cangueiro, técnico superior principal, da carreira técnica superior, em 14 de Outubro de 2001 cessou o exercício de funções dirigentes como chefe da Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente na Direcção Regional da Agricultura de Entre Douro e Minho e reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, constante do mapa anexo I à Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do referido lugar produz efeitos desde 14 de Outubro de 2001.

8 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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