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Aviso 6810/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6810/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - O executivo da Junta de Freguesia de São Simão de Azeitão, deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 6 de Junho de 2002 atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, auxiliar administrativo, cujo teor se transcreve:

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, prevê a atribuição de mérito excepcional aos funcionários que se evidenciam pela sua capacidade e qualidade de trabalho e assiduidade.

O mérito a atribuir à auxiliar administrativo, Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, fundamenta-se pelo desempenho de funções que demonstram competência, dedicação e zelo para além do que lhe seria exigido e ainda que a mesma desempenha funções muito para além da sua qualificação profissional, contabilidade, tesouraria, descontos, assim como todo o restante trabalho de secretaria sempre que é necessário, sendo inclusive a funcionária, com o mais baixo ordenado nesta autarquia, pelo que é de elementar justiça a reúne todos os requisitos para ser promovida, progredindo para o escalão 5, índice 165.

Esta menção é nos termos do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e foi ratificada em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 14 de Junho de 2002.

17 de Junho de 2002. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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