Portaria 1394/2006, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 238/2006, Série I de 2006-12-13.
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Data:
2006-12-13
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2297-DGRF).
Portaria 1394/2006
de 13 de Dezembro
Pela
Portaria 575/2000, de 8 de Agosto, alterada pela
Portaria 1243/2004, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, e não Associação de Caçadores e Pescadores do Vale Cimeiro, como mencionado nas respectivas portarias, a zona de caça associativa da Herdade do Barata (
processo 2297-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 8 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo 2297-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 816 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 303 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade do Barata, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1119 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/13/plain-203968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203968.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-08 -
Portaria
575/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Pêro Durão» e «Herdade do Barata», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Bispo Cimeiro, a zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo nº 2297-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-24 -
Portaria
1243/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2297-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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