Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1243/2004, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2297-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1243/2004

de 24 de Setembro

Pela Portaria 575/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo 2297-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 163,1625 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 575/2000, de 8 de Agosto, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 163,1625 ha, ficando a mesma com a área total de 816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativa, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2002, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/24/plain-176855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Portaria 575/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Pêro Durão» e «Herdade do Barata», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Bispo Cimeiro, a zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo nº 2297-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-13 - Portaria 1394/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2297-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda