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Portaria 638/81, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova como normas portuguesas, com os n.os NP-1742 e NP-1743, os inquéritos I-1534 e I-1560.

Texto do documento

Portaria 638/81

de 23 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos I-1534 - Pneus e câmaras-de-ar (com exclusão dos utilizados em bicicletas). Nomenclatura e I-1560 - Pneus. Termos usados em recauchutagem sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:

NP-1742 (1981) - Pneus e câmaras-de-ar (com exclusão dos utilizados em bicicletas).

Nomenclatura.

NP-1743 (1981) - Pneus. Termos usados em recauchutagem.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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