Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 162/2006, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto a adquirir quatro prédios urbanos, sitos na cidade e concelho do Porto, destinados à ampliação das instalações da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2006

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, o Instituto Politécnico do Porto solicitou autorização para adquirir os seguintes imóveis:

a) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343, na cidade e concelho do Porto, composto de rés-do-chão e galeria, com a área coberta de 250 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8415, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 53018, a fl. 199 do livro B-149;

b) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-A, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8416, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3395 da mencionada freguesia;

c) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-B, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8417, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3394 da mencionada freguesia; e d) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-E, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 88 m2 e logradouro com a área descoberta de 120 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8418, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3393 da mencionada freguesia.

Considerando a necessidade de ampliar a Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo para fazer face quer a um crescente número de alunos que a frequentam quer para aumento da sua capacidade de oferta de formação;

Considerando que os mencionados prédios são confinantes com as instalações já existentes e que se encontram disponíveis para venda;

Tendo em consideração que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:

Assim:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Politécnico do Porto a adquirir os seguintes prédios:

a) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343, na cidade e concelho do Porto, composto de rés-do-chão e galeria, com a área coberta de 250 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8415, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 53018, a fl. 199 do livro B-149, pertencente a Maria Joana Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 222461;

b) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-A, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8416, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3395 da mencionada freguesia, pertencente a Maria Joana Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 144617;

c) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-B, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8417, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3394 da mencionada freguesia, pertencente a José Carlos Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 152640;

d) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-E, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 88 m2 e logradouro com a área descoberta de 120 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8418, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3393 da mencionada freguesia, pertencente a António Paulo Lobo Pinto Barbosa e mulher, Ana Maria Ancede Guimarães Pinto Barbosa, pelo preço de (euro) 180282.

2 - O encargo global de (euro) 700000 com estas aquisições será suportado integralmente por verbas do orçamento privativo do Instituto Politécnico do Porto para o ano de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/12/plain-203918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda