Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2006
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, o Instituto Politécnico do Porto solicitou autorização para adquirir os seguintes imóveis:
a) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343, na cidade e concelho do Porto, composto de rés-do-chão e galeria, com a área coberta de 250 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8415, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 53018, a fl. 199 do livro B-149;
b) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-A, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8416, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3395 da mencionada freguesia;
c) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-B, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8417, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3394 da mencionada freguesia; e d) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-E, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 88 m2 e logradouro com a área descoberta de 120 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8418, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3393 da mencionada freguesia.
Considerando a necessidade de ampliar a Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo para fazer face quer a um crescente número de alunos que a frequentam quer para aumento da sua capacidade de oferta de formação;
Considerando que os mencionados prédios são confinantes com as instalações já existentes e que se encontram disponíveis para venda;
Tendo em consideração que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Politécnico do Porto a adquirir os seguintes prédios:
a) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343, na cidade e concelho do Porto, composto de rés-do-chão e galeria, com a área coberta de 250 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8415, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 53018, a fl. 199 do livro B-149, pertencente a Maria Joana Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 222461;
b) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-A, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8416, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3395 da mencionada freguesia, pertencente a Maria Joana Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 144617;
c) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-B, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 92 m2 e logradouro com a área descoberta de 100 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8417, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3394 da mencionada freguesia, pertencente a José Carlos Lobo Pinto Barbosa pelo preço de (euro) 152640;
d) Prédio urbano, sito na Rua da Alegria, 343-E, na cidade e concelho do Porto, composto de casa com quatro pavimentos com a área coberta de 88 m2 e logradouro com a área descoberta de 120 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo 8418, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto na ficha n.º 3393 da mencionada freguesia, pertencente a António Paulo Lobo Pinto Barbosa e mulher, Ana Maria Ancede Guimarães Pinto Barbosa, pelo preço de (euro) 180282.
2 - O encargo global de (euro) 700000 com estas aquisições será suportado integralmente por verbas do orçamento privativo do Instituto Politécnico do Porto para o ano de 2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.