de 22 de Julho
Pela Portaria 505/76, de 10 de Agosto, foram expropriados a António Pereira Barradas Curvo, Diogo Pereira Barradas Curvo e Maria Rita Barradas Curvo os seguintes prédios rústicos:Arneizinho - Matriz: artigo 12, secção A, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 207,9250 ha (32241 pontos).
Quinta Vences e Herdade Bispos e Barba Pele - Matriz: artigo 7, secção F, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 182,8750 ha (26234 pontos).
Entre Ribeiras - Matriz: artigo 35, secção E, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 47,5750 ha (6186 pontos).
Ferragial da Fonte Nova - Matriz: artigo 61, secção B, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 0,1750 ha (26 pontos).
Organizado o processo de reserva nos termos do capítulo II do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, concluiu-se pela não expropriabilidade daqueles prédios rústicos à luz da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Assim, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção, por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte que se refere à expropriação dos prédios identificados nos n.os 5 a 8, inclusive.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1981. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Produção.