Portaria 622/81, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 165/1981, Série I de 1981-07-21.
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Data:
1981-07-21
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Secções desta página::
Aprova como normas portuguesas, com os números NP-1758 e NP-1759, os inquéritos I-1587 e I-1588, relativas a peças de ferro fundido.
Portaria 622/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos I-1587 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar.
Características, ensaios e condições de recepção, e I-1588 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal. Características, ensaios e condições de recepção, sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-1758 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar.
Características, ensaios e condições de recepção.
NP-1759 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal.
Características, ensaios e condições de recepção.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203908.dre.pdf .
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