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Contrato 1099/2002 - AP, de 25 de Julho

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Texto do documento

Contrato 1099/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Abril de 2002:

Renovados sete contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de acção médica Laura de Jesus Flora Pereira e Ana Telma Vale Silva, com início em 11 de Março de 2002, Maria da Conceição Simões Lopes Dias, Rosália Palmira Falcoeira Tavares e Maria de Fátima Henriques Major Fernandes, com início em 26 de Março de 2002, e Maria Francisca Baião Palma Góis Pereira e Maria Natália Oliveira Texugo Lopes, com início em 1 de Maio de 2002.

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Abril de 2002:

Renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a enfermeira de nível 1 Liliana Rodriguez Pañeda, com início em 26 de Fevereiro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 7 de Março de 2002, foram renovados três contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de apoio e vigilância, cujos nomes e datas de início dos contratos abaixo se indicam:

Hugo Miguel Rodrigues Pereira - 8 de Fevereiro de 2002.

António Manuel Pereira Santos Silva - 1 de Março de 2002.

Carlos Renato Marques Serrano - 20 de Março de 2002.

Por autorização do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 21 de Fevereiro de 2001:

Renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a assistente administrativa Maria Helena de Carvalho Evangelista, com início em 10 de Janeiro de 2002.

Por autorização do conselho de administração de 24 de Janeiro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 27 de Fevereiro de 2001:

Renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a assistente administrativa Marília Sofia Silva Bernardo, com início em 5 de Fevereiro de 2002.

17 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Mário de Figueiredo Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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