Portaria 1388/2006, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07.
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Data:
2006-12-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Crispim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2110-DGRF).
Portaria 1388/2006
de 7 de Dezembro
Pela
Portaria 845-C/98, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdiz Rubra a zona de caça associativa do Crispim (
processo 2110-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 2 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Crispim (processo 2110-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 793 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/07/plain-203860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203860.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-02 -
Portaria
845-C/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Crispim, Outeiro de São Romão e Afeiteira», sitos na freguesia de São Cristovão, município de Montemor-o-Novo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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