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Portaria 1387/2006, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 237-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1387/2006

de 7 de Dezembro

Pela Portaria 544-C/96, de 4 de Outubro, foi renovada à Santa Margarida - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo 237-DGRF), situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, válida até 5 de Outubro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo 237-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 726 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 1167,60 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Outubro de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/07/plain-203859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-C/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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