Portaria 1387/2006, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07.
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Data:
2006-12-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 237-DGRF).
Portaria 1387/2006
de 7 de Dezembro
Pela
Portaria 544-C/96, de 4 de Outubro, foi renovada à Santa Margarida - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (
processo 237-DGRF), situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, válida até 5 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo 237-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 726 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 1167,60 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/07/plain-203859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203859.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-04 -
Portaria
544-C/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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