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Portaria 590/81, de 14 de Julho

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Sumário

Atribui a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior encarregado da gestão financeira da Direcção-Geral de Saúde.

Texto do documento

Portaria 590/81

de 14 de Julho

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior encarregado da gestão financeira da Direcção-Geral de Saúde.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 5 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/14/plain-203849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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