Portaria 1375/2006, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2006, Série I de 2006-12-06.
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Data:
2006-12-06
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Alpedrinha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Fundão e desanexa outros, sitos na freguesia de Póvoa da Atalaia, município do Fundão (processo n.º 2293-DGRF).
Portaria 1375/2006
de 6 de Dezembro
Pela
Portaria 689/2000, de 31 de Agosto, alterada pela
Portaria 917/2004, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Pangalunas a zona de caça associativa de Alpedrinha (
processo 2293-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 1306 ha, e não 1315 ha, como é referido na
Portaria 917/2004, de 26 de Julho.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Alpedrinha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Fundão, com a área de 5,7430 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Póvoa da Atalaia, município do Fundão, com a área de 21,7430 ha, ficando a mesma com a área total de 1290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203833.dre.pdf .
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2000-08-31 -
Portaria
689/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedrinha e Póvoa de Atalaia, município do Fundão. Concessiona pelo período de 12 anos; à Associação de Caça "Os Pangulanas", a Zona de Caça Associativa de Alpendrinha. (Processo n.º 2293 da Direcção Geral das Florestas).
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2004-07-26 -
Portaria
917/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 689/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alpedrinha, Póvoa da Atalaia e Vale Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2293-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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