de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal da Chamusca, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 1752 m2, do prédio rústico denominado «Casal de S.Sebastião», sito na freguesia e concelho da Chamusca e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secções B-B1-B2, que foi mandado expropriar pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.
A Câmara Municipal da Chamusca entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico «Casal de S. Sebastião», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)