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Portaria 583/81, de 10 de Julho

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Sumário

Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Câmara Municipal da Chamusca, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Casal de S. Sebastião».

Texto do documento

Portaria 583/81

de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal da Chamusca, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 1752 m2, do prédio rústico denominado «Casal de S.

Sebastião», sito na freguesia e concelho da Chamusca e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secções B-B1-B2, que foi mandado expropriar pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.

A Câmara Municipal da Chamusca entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico «Casal de S. Sebastião», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/10/plain-203815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Portaria 32/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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