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Declaração DD6526, de 8 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, que altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos à Portaria 534/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 29 de Junho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:

ANEXO I

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)

(ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o actual abono para falhas de 500$00 mensais, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.

ANEXO II

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

(delegação do Porto)

(ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o actual abono para falhas de 300$00 mensais, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/08/plain-203786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 534/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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