O Decreto-Lei 255/80, de 30 de Julho, definiu uma estratégia de actuação relativamente à qualidade do ar que implica a fixação de limites de concentrações à superfície de vários poluentes, tendo, desde logo, reconhecido a área de Sines como uma das áreas especiais a ser objecto de acções de redução e de controle da poluição atmosférica, até porque o respectivo complexo urbano-industrial se encontra em fase de implantação.
Deste modo, elaborados os estudos preliminares necessários, atendendo às características próprias do empreendimento no contexto nacional e tendo em consideração o disposto nas legislações e recomendações internacionais sobre o assunto, nomeadamente as da Comunidade Económica Europeia e da Organização Mundial de Saúde, é possível, desde já, regulamentar para aquela área quer os valores de limites máximos de concentração à superfície de alguns poluentes quer os métodos a utilizar para a medição dessas concentrações, de molde a garantir a saúde das populações e a protecção da produção agrícola e florestal.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do citado diploma, determina-se o seguinte:
1 - Sem prejuízo de posterior fixação de limites máximos de concentrações à superfície para outros períodos que não os referidos neste despacho normativo, são desde já fixados para a zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines os seguintes valores para o dióxido de enxofre e partículas totais em suspensão, que devem ser considerados conjuntamente:
(ver documento original) 2 - a) Sem prejuízo de futuras alterações, as estações de medida da qualidade do ar utilizarão os seguintes métodos de análise:
(ver documento original) b) Para cada poluente a amostragem deve ser feita em, pelo menos, quatro estações fixas e uma móvel.
Secretarias de Estado do Planeamento, da Saúde, da Produção, da Energia e do Ordenamento e Ambiente, 29 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Planeamento, Alberto Heleno do Nascimento Regueira. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.