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Portaria 1372/2006, de 5 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Santo Estêvão, situada no município de Tavira, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santiago e Santo Estêvão, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1372/2006

de 5 de Dezembro

Pela Portaria 215/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo 3590-DGRF), situada no município de Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão.

A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no município de Tavira, com a área de 591 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 215/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santiago e Santo Estêvão, município de Tavira, com a área de 591 ha, ficando a mesma com a área total de 3382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/05/plain-203775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 215/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo n.º 3590-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o clube de caçadores Pacíficos de Santo Estêvão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Portaria 440/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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