Portaria 1370/2006, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 233/2006, Série I de 2006-12-05.
-
Data:
2006-12-05
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Odeleite vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2649-DGRF).
Portaria 1370/2006
de 5 de Dezembro
Pela
Portaria 761/2001, de 21 de Julho, alterada pela
Portaria 868/2002, de 24 de Julho, foi concessionada à Associação de Pescadores e Caçadores de Odeleite a zona de caça associativa de Odeleite (
processo 2649-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 318 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Odeleite (processo 2649-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 318 ha, ficando a mesma com a área total de 1931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/05/plain-203773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203773.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-07-24 -
Portaria
868/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa de Odeleite vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2649-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203773/portaria-1370-2006-de-5-de-dezembro