Portaria 868/2002
de 24 de Julho
Pela Portaria 761/2001, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Pescadores e Caçadores de Odeleite a zona de caça associativa de Odeleite (processo 2649-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1153,45 ha, válida até 21 de Julho de 2013.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 459,8225 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 761/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 459,8225 ha, ficando a mesma com uma área total de 1613,2725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)