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Aviso 6562/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6562/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Junho de 2002, se procedeu à contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos de n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores.

Auxiliar técnico de campismo (dois meses, com início a 1 de Julho de 2002):

Paulo Catarino Rico José.

Auxiliar administrativo (dois meses, com início a 1 de Julho de 2002):

Ana Alexandra Pernita Garcia.

Maria Manuela Inácio Grilo.

Fátima Cristina Viegas Santos.

Daniela Alexandra Fernandes Gonçalves.

Vigilante (dois meses e meio, com início a 1 de Julho de 2002):

Bruno Nelson de Jesus Simão.

Filipe Manuel de Sousa Brito.

Paulo José Sousa Dias.

Auxiliar de serviços gerais (três meses, com início a 1 de Julho de 2002):

Maria José Silva Graça Martins.

Rosa Maria Martins Mucharrinha Ramos.

Maria do Carmo Teixeira Graça Ramos.

Ana Maria Ponte Santos Martins.

Cidália Maria Passos Afonso Canas.

Ivona Maria Santana de Oliveira.

Deolinda Eusébia da Hora Cavaco.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2002. - O Presidente da Junta, Carlos Alfredo Lopes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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