Aviso 8535/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.
2 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
6 - Requisitos para admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitação académica;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
7.2 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Sentido crítico.
7.3 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional, sendo cada um dos métodos classificados numa escala de 0 a 20 valores.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Candidatura:
10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, professora auxiliar da FEUP.
Engenheira Branca Maria Pinheiro Teixeira Gonçalves, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutor José Carlos dos Santos Alves, professor auxiliar da FEUP.
Doutor Luís Filipe Malheiro de Freitas Ferreira, professor associado da FEUP.
4 de Julho de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.